A dupla tributação a que os dividendos de origem estrangeira estão sujeitos leva a que muitas vezes os investidores recebam menos de metade do seu valor bruto. Saiba o que pode fazer para o evitar.
Os rendimentos auferidos no estrangeiro por qualquer contribuinte residente em Portugal estão sujeitos a impostos no país onde são pagos e no país de residência. Esta dupla tributação também se aplica aos dividendos de ações estrangeiras.
Quer isto dizer que além de suportar a taxa em vigor no país onde os dividendos são pagos, o investidor vê ainda ser-lhe aplicada em Portugal a taxa de retenção na fonte de 28% sobre o valor dos dividendos a receber, caso seja utilizado um intermediário financeiro nacional. Isto faz com que, em muitos casos, o investidor acabe por receber menos de metade do valor bruto dos dividendos a que tem direito…
O Estado Português tem convenções assinadas com mais de sete dezenas de países, de vários continentes, com vista à eliminação da dupla tributação, cujo quadro resumo pode consultar aqui. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza no seu site informação detalhada sobre cada Convenção de Dupla Tributação em vigor.
Para acionar uma destas convenções, deverá pedir nas Finanças um certificado de residência fiscal e entregá-lo à empresa que lhe pagará os dividendos, antes que o pagamento seja efetuado. Pode também aceder aos formulários no Portal das Finanças.
Este é um serviço que pode ser feito pelo intermediário financeiro, mas cujos custos podem ser elevados. Por esta mesma razão, nem sempre é exequível para os pequenos investidores.
Outra forma de evitar a dupla tributação é solicitando o crédito de imposto aquando do preenchimento da sua declaração de IRS. Para isso, declare os dividendos de origem estrangeira, bem como o pagamento por conta efetuado em Portugal, no anexo J (sem os englobar no anexo E). O Fisco devolverá depois uma parte ou a totalidade do imposto pago lá fora.
Esta é uma forma mais simples de evitar a dupla tributação de dividendos e pode ser feita independentemente de ter sido acionada a convenção internacional.
Tal como na declaração de mais-valias nacionais, também no caso de dividendos de ações estrangeiras a vantagem, ou desvantagem, de optar pelo englobamento deverá ser vista caso a caso. Saiba mais sobre o englobamento.
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